A Lei Financeira N°23/056 de 10 de dezembro de 2023 para o ano fiscal de 2024 foi promulgada pelo Presidente. Essa lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Observe as seguintes alterações na folha de pagamento:
- Modificação do Artigo 18 da Lei n 004/2003 de 13 de março de 2003, que estabelece que os empregadores devem apresentar a Declaração Recapitulativa Anual até o dia 15 de fevereiro e não mais até o dia 15 de janeiro.
- Modificação do Artigo 48, onde um quarto parágrafo é adicionado à tabela de isenção, que declara que os bônus monetários que acompanham os testemunhos oficiais e outras honrarias concedidas a um funcionário assalariado durante sua carreira estão isentos.
- Modificação do Artigo 84.4 que aumentou o valor mínimo do imposto. O IRPP não pode ser inferior a 2.500,00 CFCA por mês (era 2.000,00 CFCA).
- Modificação do artigo 84 bis do Decreto-Lei nº 69/009, de 10 de fevereiro de 1969, relativo ao imposto de renda, é alterado e complementado da seguinte forma: Sem prejuízo das disposições do parágrafo 1 do artigo 84, bônus permanentes e não permanentes, alimentos e outros benefícios pagos a funcionários do Estado e funcionários públicos estarão sujeitos a uma taxa profissional de 3%. Bônus permanentes e não permanentes, alimentos e outros benefícios pagos a membros de instituições políticas e órgãos similares, cuja lista é determinada por regulamento, são tributados à alíquota de 15%.
- Modificação do artigo 4 da Portaria n 69/007 de 10 de fevereiro de 1969. Onde o imposto excepcional sobre a remuneração de funcionários expatriados (IERE) não pode ser inferior ao salário mínimo garantido no país de origem do destinatário da remuneração.
Clique aqui para ver a Lei Financeira N°23/056.
Impacto das emendas fiscais anuais da RDC no PaySpace
- O valor mínimo do imposto foi aumentado de 2.000,00 para 2.500,00 CFCA no sistema a partir de 1º de janeiro de 2024.
- Todas as folhas de pagamento em aberto foram recalculadas.
- Os ajustes manuais para janeiro ou fevereiro podem ser capturados no componente Ajuste de IPR na próxima execução aberta.
- Para incluir o ajuste de imposto em uma execução provisória, siga a Nota de versão nº 61593 para um aprimoramento a ser lançado em breve.
- Siga a Nota de versão nº 61466 para ver as alterações na mudança de cálculo do IERE para funcionários expatriados.
Caso tenha alguma dúvida sobre as alterações tributárias anuais da RDC, visite nossa página de suporte para obter mais maneiras de entrar em contato ou envie um e-mail para [email protected]
A equipe da PaySpace