República Democrática do Congo, Legislação

RDC | Alterações na taxa de contribuição do INPP

RDC - Alterações nas taxas de contribuição do INPP

Resumo legislativo das mudanças

Aumento das taxas do INPP para empregadores do setor privado

  • A ordem interministerial revê as taxas de contribuição escalonadas do INPP aplicáveis aos empregadores privados, com base no tamanho da força de trabalho.
  • Os empregadores devem aplicar taxas de contribuição mais elevadas exclusivamente para os empregadores ao calcular as obrigações legais relativas à folha de pagamento a partir de janeiro de 2026.
  • Valores alterados:
    • Empresas privadas com mais de 300 funcionários: de 1% para 2%.
    • Empresas privadas com 51 a 300 funcionários: de 2% a 3%.
    • Empresas privadas com 1 a 50 funcionários: de 3% a 3,5%.

Aumento da taxa INPP para empresas públicas

  • A taxa de contribuição legal para o INPP aplicável às empresas públicas foi aumentada.
  • Os empregadores do setor público enfrentam custos legais de emprego mais elevados a partir do ano fiscal de 2026.
  • Valor alterado: de 3% para 4%, com efeito a partir de 1 de janeiro de 2026.

Esclarecimentos / contexto jurídico

  • A contribuição para o INPP continua a ser paga exclusivamente pelo empregador.
  • A base de contribuição continua a ser a remuneração bruta, conforme definido nos regulamentos do INPP.
  • A ordem ajusta as taxas existentes; não introduz uma nova contribuição nem altera os procedimentos de apresentação ou pagamento.

Informações e recursos adicionais

  • Clique aquipara acessar a publicação oficial
  • Consulte a nota de lançamento 25977 intitulada Alterações nos cálculos/Alterações nas taxas de contribuição INPP para obter mais informações.

Caso tenha alguma dúvida sobre as alterações nas taxas de contribuição da DRC | INPP, visite nossa página de Suporte para obter mais informações sobre como entrar em contato conosco ou envie um e-mail para [email protected].

A equipe da Deel Local Payroll