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Quênia | Atualizações das taxas da NSSF e do benefício adicional de refeições Fevereiro de 2025

Quênia - Atualizações das taxas da NSSF e do benefício adicional de refeições

As seguintes alterações foram introduzidas no Quênia.

Aumento das taxas da NSSF

De acordo com o Anexo 3 da Lei nº 45 de 2013 do NSSF, os limites de contribuição estão sujeitos a aumentos anuais. A partir de fevereiro de 2025, o NSSF passará para o Ano 3 do cronograma de implementação.

Clique aqui para acessar a Lei NSSF de 2013.

Refeições Benefício adicional

Como parte da Lei de Leis Tributárias (Emenda) de 2024, o limite de isenção do benefício de refeição de acordo com a Lei do Imposto de Renda foi revisado, aumentando de Ksh 48.000,00 por ano (Ksh 4.000,00 por mês) para Ksh 60.000,00 por ano (Ksh 5.000,00 por mês), a partir de dezembro de 2024.

Anteriormente, a Autoridade Tributária do Quênia (KRA) havia emitido um aviso público esclarecendo que, se o benefício de refeição excedesse o limite de isenção, o valor total se tornaria tributável, não apenas o excesso. Essa era a aplicação estabelecida da lei.

No entanto, a legislação alterada e os documentos explicativos publicados juntamente com a Lei de Leis Tributárias (Emenda) de 2024, incluindo o Explainer of the Proposed Tax Laws (Explicador das Leis Tributárias Propostas) do Tesouro Nacional e o Memorandum of Objects and Reasons of the Tax Laws Amendment Bill 2024 (Memorando de Objetivos e Razões do Projeto de Lei de Emenda às Leis Tributárias de 2024), não especificaram que a intenção era alterar essa aplicação isentando os primeiros Ksh 5.000,00 por mês e tributando o excedente. Em vez disso, o foco principal desses documentos era comunicar o aumento do limite de isenção.

Após essa alteração, a KRA lançou um arquivo de declaração P10 iTax atualizado, que inclui uma nova coluna para informar os benefícios de refeição. A estrutura dessa declaração reflete a interpretação atual da KRA:

Se o limite for ultrapassado, apenas a parcela que exceder Ksh 5.000,00 por mês será tributada, e não o valor total.

Clique aqui para acessar o Diário Oficial.

Resumo das alterações

Aumento das taxas da NSSF

A partir de fevereiro de 2025, as taxas máximas de contribuição do NSSF para o terceiro ano são as seguintes:

Janeiro de 2025Fevereiro de 2025
Limite inferior (Nível 1)7 000.008 000.00
Contribuição do funcionário (NSSFEE1)420.00480.00
Contribuição do empregador (NSSFER1)420.00480.00
Contribuição total da NSSF de nível 1840.00960.00
Limite superior (Nível 2)36 000.0072 000.00
Limite superior menos limite inferior29 000.0064 000.00
Contribuição do funcionário (NSSFEE2)1 740.003 840.00
Contribuição do empregador (NSSFER2)1 740.003 840.00
Contribuição total da NSSF de nível 23 480.007 680.00
Total de contribuições para o NSSF4 320.008 640.00

A porcentagem de contribuição do NSSF permanece inalterada em 6% para o empregado e o empregador nas Faixas 1 e 2.

Portanto, as contribuições máximas do NSSF a partir de fevereiro de 2025 serão:

  • Contribuição do funcionário (Nível 1 e Nível 2): Ksh 4 320,00
  • Contribuição do empregador (Nível 1 e Nível 2): Ksh 4 320,00

Refeições Benefício adicional

Em vigor a partir de dezembro de 2024,

  • Se o valor atual das refeições exceder Ksh 5.000,00, somente a parte que exceder Ksh 5.000,00 se tornará tributável.
  • Se o valor atual das refeições for igual ou inferior a Ksh 5 000,00, o valor total não será tributável.
  • Anteriormente, se o valor das refeições excedesse Ksh 5.000,00, o valor total se tornava tributável.