O Regulamento do Imposto de Renda (Alteração de Valores Monetários) de 2026, publicado no Diário Oficial do Governo do Lesoto em 27 de março de 2026, altera os limites monetários e os créditos previstos na Lei do Imposto de Renda de 1993. As alterações entram em vigor a partir de1º de abril de 2026.
Resumo legislativo das alterações
Aumento do crédito fiscal pessoal – Artigo 73
- O crédito fiscal anual por pessoa passa deM11.640,00paraM12.240,00.
- Isso substitui o valor legal anteriormente previsto na Seção 73 da Lei do Imposto de Renda de 1993.
- O crédito revisado é aplicado anualmente, no valor de M1.020,00 por mês.
Aumento do limite da faixa de imposto mais baixa – Anexo II
- O limite para a primeira faixa do imposto de renda aumenta deM74.040,00paraM77.760,00.
- Isso altera o Segundo Anexo da Lei do Imposto de Renda de 1993.
- O limite revisado determina o teto máximo da renda tributada à alíquota mais baixa.
Alíquotas do imposto de renda de pessoas físicas residentes – Tabela II
- A partir de1º de abril de 2026, as alíquotas do imposto de renda de pessoas físicas residentes serão as seguintes:
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- O rendimento tributável atéM77.760,00é tributado a uma alíquota de20%.
- O rendimento tributável acimade M77.760,00é tributado emM15.552,00 mais 30%do montante que excederM77.760,00.
- O valor fixo deM15.552,00representa 20% do limite inferior da faixa de imposto.
Revogação de regulamentos anteriores
- O Regulamento do Imposto de Renda (Alteração de Valores Monetários) de 2025 é revogado.
- O Regulamento de 2026 substitui integralmente os valores monetários anteriores.
Informações e recursos adicionais
- Consulte a nota de lançamento PSPDEV-31887, intitulada“Alterações anuais | Atualizações da tabela de impostos 2026/2027”.
- Cliqueaquipara acessar a publicação oficial
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